sábado, 25 de fevereiro de 2012

Como fica a situação do ex-prefeito Weber com relação à Lei da Ficha Limpa


Com a votação do Supremo Tribunal aprovando a Lei da “Ficha Limpa” para estas eleições, ficou mais difícil para políticos e ex-gestores que tiveram suas contas desaprovadas quando administraram recursos públicos saírem candidatos este ano. O artigo 1º da Lei estabelece de acordo com o parágrafo 9º do art. 14 da Constituição federal na letra “g” que são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”

O Ex-prefeito de Russas, Dr. Weber Araújo tinha um processo no Tribunal de Contas dos Municípios de nº 9088/05, referente à prestação de contas do governo no exercício de 2004, julgadas irregulares. Em 13 de Dezembro de 2007 o TCM desaprovou essas contas em julgamento definitivo, mas não foi aplicada a nota de improbidade administrativa. Em 28 de Abril de 2008 a Câmara Municipal de Russas por 9 votos a 1, confirmou o parecer do TCM desaprovando as contas, tornando o ex-prefeito inelegível para as eleições de 2008 com base na Lei complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade.

Mesmo recebendo parecer contrário do Ministério Público (promotoria) e tendo o registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral Local, em 2008 o ex-prefeito ganha o pedido de liminar junto a Vara da Fazenda Pública (mesmo não sendo este o órgão legítimo para julgar o caso) requerendo suspensão do parecer do TCM e do ato do Poder Legislativo de Russas (Câmara de Vereadores), conseguindo assim seu registro provisório para disputar a eleição para prefeito em 2008.
Mesmo com a Lei “Ficha Limpa” em vigor nestas eleições, haveria uma possibilidade remota do Dr. Weber conseguir uma Liminar e registrar sua candidatura, pelo fato de não ter sido aplicada nota de improbidade administrativa do processo 9088/05 referente à desaprovação das contas do exercício de 2004. Uma liminar tornaria o ex-prefeito novamente candidato.

O grande e grave problema do ex-gestor para as eleições de 2012 é outro processo julgado pelo Tribunal de Contas, de nº 9947/01, referente ao ano de 2000 quando então prefeito fez a reforma da Praça Monsenhor João Luiz e não apresentou o desembolso financeiro no valor de R$ 341.249,40 e não fez licitação para contratar a obra. O réu teve todas as oportunidades de apresentar documentos que sanassem as irregularidades e não o fez, gerando o acordão 6808/09 em 11 de Novembro de 2009, que teve como relator o conselheiro Artur Silva.

Em seu relatório o conselheiro Artur Silva diante da série de irregularidades aplicou multa de R$ 27.985,83 ao ex prefeito Raimundo Weber de Araújo e o reconhecimento, em tese, da prática de Improbidade Administrativa, com base no inciso VIII, art. 10 da Lei 8.429/92, referente ao item 16 do relatório (ausência de licitação).

Diante disso, de acordo com o Art. 15 da Lei “Ficha Limpa”, o candidato que tiver a inelegibilidade em julgamento ou publicada por decisão proferida por órgão colegiado, lhe será negado registro de candidatura, ou cancelado seja tiver sido feito, ou nulo caso diploma já tenha sido expedido.

Com base nos artigos da Lei “Ficha Limpa”, a condição do ex-prefeito Weber o torna inelegível até o ano de 2017, quando se encerra os 8 anos após ter as contas do processo 6808/09 reprovadas e publicadas em 2009, constatando prática de improbidade administrativa.

Fonte: tvrussas.com.br

0 comentários:

Postar um comentário