quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

TRE nega recurso contra expedição de diplomas de Weber e seu vice

Em julgamento realizado na noite desta terça-feira (27), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE),se reuniu para julgar o recurso contra expedição de diplomas do prefeito, Raimundo Weber de Araújo e seu vice, Gerardo Magela Maia Estácio, tendo por base a lei da ficha limpa, por ter ele contas de gestão (2000)desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) e de governo(2004) julgadas com desaprovação pela câmara municipal de vereadores. 

Seguindo o parecer do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, que julgou improcedente o recurso, justificando que teria acontecido uma falha processual, quando segundo ele, não teria sido publicado no diário oficial a decisão da casa legislativa do município. 

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora, Maria Iracema Martins do Vale, ausentou-se, assumindo os trabalhos o jurista, Cid Marconi Gurgel de Souza, em julgamento que teve unanimidade,(5x0) seguindo o parecer do relator. 

Segundo o vereador, Paulo Roberto Mendonça de Santiago (PPL), o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, concordava que o prefeito teve sim contas desaprovadas, que estaria inelegível quando do registro de sua candidatura em 2012, e por essas razões enquadrado na lei da ficha limpa, mas que era contra o recurso devido na sua visão, não ter sido devidamente dada a publicidade da decisão, o que teria evitado Weber Araújo, na hora de sua defesa. 

O vereador disse, porém, que todo meio de tornar publico o julgamento legislativo quando da desaprovação das contas do gestor, teria sido seguido, faltando apenas o registro no diário oficial estadual, o que segundo o parlamentar, tal condição põe em cheque todas as leis municipais aprovadas na câmara municipal, visto que nenhuma é publicada no DOE, e que no município não existe o diário oficial municipal. A advogada, Sarah Feitosa representante do recorrente, Aureliano Ribeiro da Silva, estará entrando com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Fonte: Blog do Ricardo Torres

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