O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
2015 começa nesta segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril. As
pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para
receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou
omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos,
portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas
ao Fisco. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário,
até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com cada etapa da
entrega está disponível na página da Receita.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a
utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets
ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da
Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da
Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos
e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Isto facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada
computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o
preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre
salvando as informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do
Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para
fazer o download . “A partir deste horário, quem baixar o programa
poderá transmitir a declaração”, conforme informou o supervisor nacional
do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam,
em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –,
cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros,
auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores
estabelecidos pela Receita.
Fonte: Ceará Agora
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