O juiz Magno Rocha Thé Mota, auxiliar da 4ª Zona Judiciária,
suspendeu pelo período de três anos os direitos políticos de Raimundo
Nonato Guimarães Maia, ex-prefeito do Município de Quixeré, distante 212
km de Fortaleza. Além dele, o ex-secretário de Administração, Antônio
de Sousa, teve os direitos suspensos pelo mesmo prazo. Ambos foram
condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na decisão, o magistrado proibiu os ex-gestores de realizar contratos
com o Poder público, receber benefícios ou incentivo fiscais. Eles
foram sentenciados também a pagar multa no valor de cinco vezes o
salário que recebiam na época dos fatos, ano de 2009.
Na sentença, o juiz destacou que ficou evidenciada a “ocorrência de
atos de improbidade praticados pelos requeridos [ex-gestores],
consubstanciados por perseguição política, recolocando em comunidades
distantes servidores públicos municipais manifestamente contrários ao
seu grupo político”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE),
Raimundo Nonato e Antônio de Sousa, logo após assumirem seus referidos
cargos em janeiro de 2009, teriam promovido, por motivação política, a
transferência de servidores para localidades distantes do Município.
Também realizaram a remoção de servidores em setores com acúmulo de
serviços.
Durante apresentação da defesa, o ex-prefeito e o ex-secretário
alegaram que as remoções foram feitas dentro da legalidade e tiveram a
finalidade de adequar o quadro de servidores às necessidades do
Município.
Ao julgar o caso, o juiz Magno Rocha explicou que “tal prática viola
os princípios e regras atinentes à impessoalidade, honestidade,
legalidade e moralidade, transgredindo preceitos normativos e
principiológicos que são de observância obrigatória pelos agentes
públicos, fazendo-se, com isso, incidir as sanções previstas na lei de
regência”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Do site Ceará Agora
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