Facebook Brasil
foi condenado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil uma empresa e seu executivo (R$ 10
mil para cada) em razão da existência de perfis falsos na rede social. A
empresa foi condenada, ainda, a remover as páginas e fornecer dados que
permitam a identificação dos responsáveis pela criação das referidas
contas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. As informações foram
divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
No processo, o Facebook Brasil alegou que mantém escritório no País
apenas para vendas e que o gerenciamento do conteúdo e a infraestrutura
caberiam à matriz. O desembargador Alexandre Lazzarini, no entanto,
considerou “cômodo” o argumento, “haja vista que a ré se apresenta como a
fornecedora dos serviços no Brasil (teoria da aparência), participa do
grupo econômico, e figura como representante nacional do conglomerado de
empresas”.
O relator afirmou, ainda, que entende ser inviável o controle prévio de todas as informações postadas na rede social, mas destaca que isso não exclui a responsabilidade da empresa. “Todavia, a inexistência desse dever prévio de controle não isenta o provedor de agir pautado pela boa-fé objetiva, princípio que impõe o cuidado de, tão logo ciente da existência de conteúdo ilícito, providenciar a sua remoção e disponibilizar os dados dos usuários responsáveis”, afirmou.
Fonte: Estadão
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