A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Paulo Roberto Costa por pertencer a organização criminosa e por lavagem
de dinheiro – crimes ligados a desvios de recursos na construção da
refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco. Costa já está em prisão
domiciliar no Rio de Janeiro e foi agora condenado a sete anos e seis
meses de reclusão.
O doleiro Alberto Youssef, apontado pela Polícia Federal (PF) como um
dos operadores do esquema, foi condenado a nove anos e dois meses de
prisão por várias práticas de lavagem de dinheiro. Ele já cumpre prisão
na carceragem da PF em Curitiba, também por lavagem de dinheiro.
Além de Costa e Youssef, foram condenadas outras seis pessoas, que
serão presas e deverão pagar R$ 18 milhões em indenização para a
Petrobras por lavagem de dinheiro.
Todas as sentenças foram em primeira instância e cabe recurso, de acordo com a Justiça.
Tempo de prisão
Por terem colaborado com as investigações, Costa cumprirá dois anos da
pena em regime domiciliar (o restante será em regime aberto) e o doleiro
ficará três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado por outros
crimes.
Do total da condenação do ex-diretor da Petrobras, publicada nesta
quarta-feira (22), será descontado o período em que ele ficou preso na
sede da PF, em Curitiba, e em regime domiciliar no RJ, segundo a
Justiça. Costa cumpre prisão em casa desde outubro de 2014.
Ainda conforme a decisão, ele continuará a cumprir prisão domiciliar
até 1º de outubro de 2016 com uso de uma tornozeleira eletrônica. Depois
disso, o ex-diretor da Petrobras passará ao regime aberto, em condições
"a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança",
relatou o juiz federal Sérgio Moro.
Sobre a lavagem de dinheiro, o juiz destacou no despacho, publicado
nesta quarta, que as provas reunidas contra Costa, inclusive por sua
própria confissão, indicam que ele passou a dedicar-se à prática do
crime visando o seu próprio enriquecimento ilícito e o de terceiros.
Como Youssef já foi condenado por lavagem de dinheiro e recebeu
benefícios para redução da pena em outro acordo de colaboração, o juiz
Sérgio Moro disse que, agora, o tempo de reclusão não poderia ser menor.
"Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como
circunstância agravante. As provas colacionadas [confrontadas] neste
mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a
dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser
valorado negativamente a título de personalidade", disse Moro.
Se Costa ou Youssef descumprirem o acordo de delação, as penas podem
ser alteradas, segundo o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja
descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão
de regime, e o benefício não será estendido a outras eventuais
condenações", explicou Moro.
Outros condenados
No despacho, o juiz também condenou Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro
de Oliveira, do Grupo Sanko Sider, pelo crime de pertinência a
organização criminosa envolvendo a mesma refinaria.
Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles e
Pedro Argese Junior, além do próprio Bonilho, também foram condenados
por vinte crimes de lavagem de dinheiro.
Moro determinou que os seis paguem R$ 18 milhões em indenização para a
Petrobras. Do valor, podem ser abatidos bens confiscados, de acordo com o
despacho. O valor é relativo ao dinheiro que foi lavado dentro da
estatal pelos condenados, entre julho de 2009 e maio de 2012.
"Reputo comprovadas materialmente pelo menos vinte operações de lavagem
de dinheiro no montante total de R$ 18.645.930,13, no período de
23/07/2009 a 02/05/2012, em fluxo financeiro, com diversos atos de
ocultação e dissimulação, que, utilizando excedentes decorrentes de
sobrepreço e superfaturamento em obras da RNEST", ponderou o juiz
federal.
Como funcionava o esquema
Conforme a sentença, os crimes apontados neste processo são parte de um
esquema em que grandes empreiteiras do Brasil, reunidas em cartel,
fraudavam licitações da Petrobras. Mediante ajuste, elas conseguiam
impor nos contratos firmados com a estatal o preço máximo admitido por
contrato – valores próximos a 20% acima da estimativa de custo.
Para tanto, as empresas pagavam sistematicamente propina para
dirigentes da Petrobras, dentre eles, Paulo Roberto Costa, então diretor
de Abastecimento da estatal. No âmbito da Diretoria de Abastecimento,
conforme a sentença, 1% de todo o contrato era repassado pelas
empreiteiras para Alberto Youssef, que ficava encarregado de remunerar
os agentes públicos, entre eles Paulo Roberto Costa.
Deste 1%, 60% eram destinados a agentes políticos, e o restante ficava
dividido entre Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Os dois
confessaram o esquema em acordo de delação premiada.
Desta forma, Youssef era o principal responsável por estruturar as
transações, de acordo com o despacho. Para tanto, ele contava com os
serviços de auxílio de Márcio Bonilho, Waldomiro de Oliveira, Leonardo
Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese e Esdra Arantes Ferreira,
outros condenados nesta sentença.
Fonte: G1