terça-feira, 20 de setembro de 2016

Mesmo que você tenha perdido seu Título de Eleitor você pode votar: Confira quais documentos com foto são aceitos

A minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva obrigava a apresentação dos dois documentos para votar. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto,entendeu que não será preciso levar o título de eleitor.
A necessidade de apresentar documento com foto visa promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte.
Identidades funcionais
As “identidades funcionais” são documentos que são expedidos por órgãos para determinados funcionários. Policiais, militares, procuradores e advogados são apenas alguns exemplos de profissionais que têm esse documento expedido por entidades de classe. Esses documentos têm o poder de substituir o RG tradicional. As “identidades funcionais” não devem ser confundidas com cráchas de identificação usados em empresas. Crachás não serão aceitos.
Certidão de nascimento e de casamento também não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral, informou o tribunal.

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