quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Audiência pública sobre vaquejadas tem confusão e tumulto

A audiência pública ocorrida nesta terça-feira, 24, na Câmara dos Deputados, que discute a proposta de regulamentação da vaquejada no Brasil foi permeada de tumulto e confusão entre os presentes na sessão. De um lado, defensores da causa dos animais; do outro, pessoas favoráveis à regulamentação da prática e o reconhecimento como prática esportiva. Na ocasião, centenas de vaqueiros estiveram no local, com caminhões e animais do lado de fora da Esplanada dos Ministérios.
 
Um dos motivos de confusão foi a declaração do juíz do Tribunal Regional Federal, Anderson Furlan que contestou o discurso do desemprego para a regulamentação da atividade. “Nós não podemos  duvidar que quando as rinhas de galo foram extintas milhares de pessoas que apostavam ficaram sem emprego (…) e se nós fossemos levar (em consideração) apenas a questão do emprego, nós deveríamos legalizar outra atividade que gera emprego, o tráfico de drogas, e várias outras atividades… O argumento não é esse”, disse.
 
Outro motivo de tumulto foi a suposta declaração da atriz Alexia Dechamps. Ela estava no local a convite do deputado Ricardo Izar (PP-SP). Segundo o deputado Pedro Vilela, (PSDB-AL) a atriz teria se virado em direção a ele e outras pessoas e dito que paga o Bolsa Família para o Nordeste. “Tenho amigos que defendem ambos os lados, a continuidade da vaquejada, o fim da vaquejada.. Tenho reSpeito pela população que veio acompanhar esse debate. Eu vi aqui uma cena que tem testemunhas e a gente não pode tolerar isso aqui nessa casa do povo”, afirmou o deputado em sessão.
 
Na ocasião também hou discussão entre os deputados Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e Vitor Valim (PMDB-CE). A sessão precisou ser suspensa para que os ânimos fossem acalmados.
 
Decisão
 
No último dia 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas. Na  ocasião, a Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.
 
A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.
Redação O POVO Online

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