Votar nulo pode anular eleição?
Voto em branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer boatos que costumam
circular em época de eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
lançou a campanha #MitosEleitorais nas redes sociais.
O vídeo sobre o 'Mito 1' explica
por que, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é
anulada. Confira outros mitos.
Mito nº 1 - Se mais de 50% dos
votos forem nulos, a eleição é anulada
Como apenas os votos válidos são
considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos
esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos
válidos.
Mesmo se mais de 50% dos
eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma
interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A
"nulidade" a que a Legislação se refere diz respeito a votos tornados
nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
"Art. 224. Se a nulidade
atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do
Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará
dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."