sexta-feira, 28 de abril de 2017

Trabalhadores podem ter ponto cortado

Os trabalhadores que aderirem à greve geral hoje podem ter o ponto cortado e o dia não trabalhado descontado do salário. De acordo com Gerson Marques de Lima, procurador Regional do Ministério Público do Trabalho, a informação não consta na Lei 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício da greve.

“A lei não proíbe o corte do ponto. Quando for resolver de forma jurídica ou por negociação coletiva, esse assunto terá de ser tratado. O que a empresa pode fazer é descontar os dias não trabalhados do empregado”, adianta. Sanções administrativas, como suspensões disciplinares e demissões por justa causa só serão válidas em caso de o movimento ser considerado abusivo. “Enquanto não tiver decisão, não é abusiva”, avalia.

O procurador também explica que o movimento de hoje é considerado uma greve e não uma mobilização. “A greve é resultante de uma categoria específica, mas pode haver a greve de solidariedade, em que as entidades se uniram em prol da defesa dos direitos trabalhistas do País”, analisa. A mobilização é caraterizada como um ato social e, portanto, não há diretrizes que a formalizam.

Outro ponto destacado diz respeito à comunicação às empresas. “A greve geral foi anunciada para que os empregadores não fossem pegos de surpresa. Não tem notificação formal. O argumento da empresa de que não sabe da greve não vale. Isso (comunicado oficial) é um preciosismo jurídico”, exemplifica Gerson Marques.

Ilegal

O fato de não seguir um rito tradicional da greve configura o movimento como uma paralisação. Essa é a avaliação do advogado Ciro Daher, especialista em Direito e Processo do Trabalho. “O uso desse termo é equivocado e pode prejudicar os trabalhadores. Eles não ficarão isentos das sanções dos empregadores”, afirma.

Segundo ele, pelo trâmite tradicional, o primeiro ato de greve é a mobilização da categoria. Depois deflagra em assembleia a greve. Registra-se a ata e encaminha-se ao Ministério Público do Trabalho. Em um prazo de 72 horas os empregadores e sindicatos patronais precisam ser informados.

O advogado Ronaldo Pippi, especialista em Direito do Trabalho, diz que o empregado que não comparecer ao trabalho receberá falta. “O empregado tem subordinação jurídica ao empregador. Este último tem de pagar em dia e proporcionar condições de trabalho. Já o empregador deve cumprir horários e seguir o ofício. Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ausência do trabalho sem justificativa é falta”, aponta.

Sindicatos

Desqualificar a greve é uma forma de enfraquecer as manifestações no País. Para Francisco Moura, vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a orientação é que os 39 sindicatos filiados à Central no Ceará paralisem as atividades. “A greve é um direito do trabalhador. E nós vamos seguir com o movimento. E ele pode ser penalizado por exercer um direito que é constitucional”, afirma. Dentre as categorias estão guardas municipais, vigilantes, agentes penitenciários etc.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) foi procurada, mas não respondeu à solicitação até o fechamento da edição.

O Povo

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