Os trabalhadores que aderirem à
greve geral hoje podem ter o ponto cortado e o dia não trabalhado descontado do
salário. De acordo com Gerson Marques de Lima, procurador Regional do
Ministério Público do Trabalho, a informação não consta na Lei 7.783/1989, que
dispõe sobre o exercício da greve.
“A lei não proíbe o corte do
ponto. Quando for resolver de forma jurídica ou por negociação coletiva, esse
assunto terá de ser tratado. O que a empresa pode fazer é descontar os dias não
trabalhados do empregado”, adianta. Sanções administrativas, como suspensões disciplinares
e demissões por justa causa só serão válidas em caso de o movimento ser
considerado abusivo. “Enquanto não tiver decisão, não é abusiva”, avalia.
O procurador também explica que o
movimento de hoje é considerado uma greve e não uma mobilização. “A greve é
resultante de uma categoria específica, mas pode haver a greve de
solidariedade, em que as entidades se uniram em prol da defesa dos direitos
trabalhistas do País”, analisa. A mobilização é caraterizada como um ato social
e, portanto, não há diretrizes que a formalizam.
Outro ponto destacado diz
respeito à comunicação às empresas. “A greve geral foi anunciada para que os
empregadores não fossem pegos de surpresa. Não tem notificação formal. O
argumento da empresa de que não sabe da greve não vale. Isso (comunicado
oficial) é um preciosismo jurídico”, exemplifica Gerson Marques.
Ilegal
O fato de não seguir um rito
tradicional da greve configura o movimento como uma paralisação. Essa é a
avaliação do advogado Ciro Daher, especialista em Direito e Processo do
Trabalho. “O uso desse termo é equivocado e pode prejudicar os trabalhadores.
Eles não ficarão isentos das sanções dos empregadores”, afirma.
Segundo ele, pelo trâmite
tradicional, o primeiro ato de greve é a mobilização da categoria. Depois
deflagra em assembleia a greve. Registra-se a ata e encaminha-se ao Ministério
Público do Trabalho. Em um prazo de 72 horas os empregadores e sindicatos patronais
precisam ser informados.
O advogado Ronaldo Pippi,
especialista em Direito do Trabalho, diz que o empregado que não comparecer ao
trabalho receberá falta. “O empregado tem subordinação jurídica ao empregador.
Este último tem de pagar em dia e proporcionar condições de trabalho. Já o
empregador deve cumprir horários e seguir o ofício. Pela CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), ausência do trabalho sem justificativa é falta”, aponta.
Sindicatos
Desqualificar a greve é uma forma
de enfraquecer as manifestações no País. Para Francisco Moura, vice-presidente
da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a orientação é que os 39
sindicatos filiados à Central no Ceará paralisem as atividades. “A greve é um
direito do trabalhador. E nós vamos seguir com o movimento. E ele pode ser
penalizado por exercer um direito que é constitucional”, afirma. Dentre as
categorias estão guardas municipais, vigilantes, agentes penitenciários etc.
A Central Única dos Trabalhadores
(CUT) foi procurada, mas não respondeu à solicitação até o fechamento da
edição.
O Povo
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