Uma resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 8 de março vai tornar mais
rígidas as regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Anteriormente,
só quem estava com a CNH vencida há mais de cinco anos precisava passar por um
curso de atualização ou aperfeiçoamento. Agora, a exigência será obrigatória
para todos que forem renovar a CNH.
O curso,
com 10 horas-aula, poderá ser feito em entidades credenciadas no Departamento
de Trânsito (Detran) no mesmo estado onde a CNH será renovada, ou por ensino à
distância.
O exame
teórico é parecido ao da primeira habilitação: terá 30 questões que deverão ser
respondidas em uma hora. A taxa mínima de acerto para aprovação é de 21
questões.
As novas
regras passam a valer em junho, 90 dias após a publicação da norma.
Exames
Segundo o
texto, ainda é necessário que o condutor se submeta a exames de aptidão física
e mental, para renovação nas categorias A e B, ou seja, de moto e carro,
respectivamente.
Por
padrão, o exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada cinco
anos, ou a cada três para motoristas com mais de 65 anos de idade, mas esse
prazo pode mudar.
“Quando
houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença
que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo de validade do
Exame de Aptidão Física e Mental poderá ser diminuído a critério do médico
perito examinador”, diz a resolução.
Nas
categorias C, D e/ou E, além dos exames de aptidão, os motoristas também
deverão fazer um teste toxicológico de “larga janela de detecção”.
Quem usa
a condução para trabalho ainda terá que fazer uma avaliação psicológica, cujos
resultados devem constar no campo de observações da CNH.
exame.abril.com.br
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