quarta-feira, 20 de junho de 2018

Carros podem trafegar em faixa de ônibus em Fortaleza até 200 m antes de conversão, decide STF


Os motoristas de carros particular em Fortaleza podem trafegar 200 metros pela faixa exclusiva de ônibus antes de realizar uma conversão, ampliando em 100 metros o trecho que havia sido determinado pela Prefeitura de Fortaleza, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

A decisão liminar (provisória) da Justiça Estadual foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, em Brasília. A Prefeitura de Fortaleza afirma que não foi notificada sobre a decisão e que deve recorrer.


A ministra negou o pedido da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza para suspender a decisão Justiça Estadual, alegando que não foi comprovada que a decisão contraria princípios constitucionais ou potencial risco de lesão à ordem social e administrativa.

A Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), afirma que cumpre a decisão judicial e as infrações por desrespeito à faixa exclusiva de ônibus são de acordo com a distância determinada na liminar, ou seja, de 200 metros.

Argumento da prefeitura

Em maio de 2015, o juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza aceitou liminar em ação civil pública para, entre outros pontos, determinar o aumento da distância que os veículos de passeio podem trafegar na faixa exclusiva para ônibus.

Segundo a decisão, a ampliação deve se manter até a realização de perícia para determinar a distância tecnicamente viável. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

No STF, o município alegou que a liminar acarretaria risco de lesão à ordem social e à ordem administrativa e sério risco ao interesse público e da coletividade. O município também argumentou que o uso das faixas exclusivas seria equivocado com o aumento da permissão para entrada de carros particulares, pois quantos mais carros em seu espaço, por mais tempo e distância, menor é a velocidade dos coletivos.

Decisão

 

Segundo a ministra Carmen Lúcia, o aumento do espaço para utilização da faixa não amplia risco de acidentes, uma vez que a decisão se limitou a ampliar a distância máxima admitida o tráfego de carros de passeio em corredores exclusivos de ônibus até a realização de perícia técnica que definiria, com maior precisão, a distância a ser admitida.

Além disso, "o requerente [Prefeitura de Fortaleza] não demonstrou que a ampliação daqueles limites importaria grave prejuízo à mobilidade urbana ou incremento do número de acidentes de trânsito, acentuando o risco à incolumidade da população local", assinalou.

Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, a discordância da Prefeitura de Fortaleza "consiste unicamente na alegação genérica de potencial abalo ao princípio da separação dos Poderes e da suposta contrariedade ao direito da população ao transporte público, sem, contudo, demonstrar ou quantificar com dados concretos a repercussão na fluidez de trânsito no município".


G1/CE

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