Os motoristas
de carros particular em Fortaleza podem trafegar 200 metros pela faixa
exclusiva de ônibus antes de realizar uma conversão, ampliando em 100 metros o
trecho que havia sido determinado pela Prefeitura de Fortaleza, conforme
decisão do Supremo Tribunal Federal.
A decisão
liminar (provisória) da Justiça Estadual foi mantida pela ministra Cármen
Lúcia, presidente do STF, em Brasília. A Prefeitura de Fortaleza afirma que não
foi notificada sobre a decisão e que deve recorrer.
A ministra
negou o pedido da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza para suspender a
decisão Justiça Estadual, alegando que não foi comprovada que a decisão
contraria princípios constitucionais ou potencial risco de lesão à ordem social
e administrativa.
A Autarquia
Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), afirma que cumpre a decisão judicial
e as infrações por desrespeito à faixa exclusiva de ônibus são de acordo com a
distância determinada na liminar, ou seja, de 200 metros.
Argumento
da prefeitura
Em maio de 2015, o juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública
de Fortaleza aceitou liminar em ação civil pública para, entre outros pontos,
determinar o aumento da distância que os veículos de passeio podem trafegar na
faixa exclusiva para ônibus.
Segundo a decisão, a ampliação deve
se manter até a realização de perícia para determinar a distância tecnicamente
viável. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do
Ceará.
No STF, o município alegou que a liminar acarretaria
risco de lesão à ordem social e à ordem administrativa e sério risco ao
interesse público e da coletividade. O município também argumentou que o uso
das faixas exclusivas seria equivocado com o aumento da permissão para entrada
de carros particulares, pois quantos mais carros em seu espaço, por mais tempo
e distância, menor é a velocidade dos coletivos.
Decisão
Segundo a ministra Carmen Lúcia, o
aumento do espaço para utilização da faixa não amplia risco de acidentes, uma
vez que a decisão se limitou a ampliar a distância máxima admitida o tráfego de
carros de passeio em corredores exclusivos de ônibus até a realização de
perícia técnica que definiria, com maior precisão, a distância a ser admitida.
Além disso, "o requerente
[Prefeitura de Fortaleza] não demonstrou que a ampliação daqueles limites
importaria grave prejuízo à mobilidade urbana ou incremento do número de
acidentes de trânsito, acentuando o risco à incolumidade da população
local", assinalou.
Ainda segundo a ministra Cármen
Lúcia, a discordância da Prefeitura de Fortaleza "consiste unicamente na
alegação genérica de potencial abalo ao princípio da separação dos Poderes e da
suposta contrariedade ao direito da população ao transporte público, sem,
contudo, demonstrar ou quantificar com dados concretos a repercussão na fluidez
de trânsito no município".
G1/CE
0 comentários:
Postar um comentário