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terça-feira, 20 de setembro de 2011
Partida entre Fortaleza e CRB pode ser anulado
Pelo que rege o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso os clubes interessados ingressem com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o órgão resolva acatar a denúncia, a partida entre Fortaleza e CRB, realizada no sábado, pode ser anulada.
Segundo o artigo 243-A, “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida“ é passível de penas que incluem multas, suspensões e até a anulação do jogo.
Para uma eventual investigação do STJD, a súmula do jogo seria um elemento importante. E nela o árbitro Gutemberg Fonseca não relata as cenas motivadoras das acusações dos clubes.
Osmar Baquit, presidente do Fortaleza, rechaçou as suspeitas: “Estou à disposição para qualquer esclarecimento necessário”.
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