
A Coelce foi indenizada a pagar 50 salários mínimos por realizar corte de energia elétrica no estabelecimento comercial de um cliente que estava em condição de inadimplência com a empresa, sem expedir uma notificação prévia.
De acordo com o consumidor e proprietário de um hotel na cidade, a energia só foi restabelecida por força de liminar e a demora lhe causou danos. A empresa argumenta que o transtorno foi causado pelo próprio, uma vez que este estava inadimplente com a quitação da conta.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (9), pelo desembargador Carlos Alberto Mendes Forte que ao julgar o processo, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou o pagamento da indenização.
Fonte: cearaagora.com.br
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