sábado, 10 de janeiro de 2015

NOVAS REGRAS: Pensão por morte muda a partir do dia 15 de janeiro

A concessão de pensão por morte terá novas regras a partir do próximo dia 15. As mudanças fazem parte do pacote de medidas anunciadas, no final do ano passado, pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o consultor da área previdenciária, professor Paulo Bacelar, os trabalhadores precisam ficar atentos às alterações nas regras de benefícios. Bacelar, ao responder, neste sábado, as perguntas e dúvidas dos ouvintes no Jornal Alerta Geral (FM 104.3 – Expresso Somzoom Grande Fortaleza), afirmou que as medidas do Governo Federal combatem, também, fraudes na concessão de pensões. 

As alterações na concessão da pensão por morte entram em vigência na próxima semana, enquanto, outras regras nas áreas social e previdenciária, como auxílio-doença, abono salarial, seguro-desemprego e seguro defeso, estão em Medidas Provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. 

Com essas mudanças, que só afetam futuros beneficiários, tanto do setor público quanto do INSS, o Governo Federal quer economizar, em 2015, pelo menos, R$ 18 bilhões. Os senadores e deputados federais têm 90 dias – contados a partir da publicação do texto no Diário Oficial da União, para aprovar as Medidas Provisórias. Se a apreciação das matérias não for feita nesse prazo, as novas regras passam a valer automaticamente. Ou seja, a partir da primeira semana de março. 

Com o endurecimento das condições para os trabalhadores terem benefícios sociais ou trabalhistas, o Governo Federal quer economizar e diminuir o buraco nas contas da Previdência Social. A estimativa é que, com as atuais regras de benefícios, o Governo gasta próximo de 1% do PIB para cobrir um rombo anual que supera os R$ 50 bilhões nas contas previdenciárias. 

Estudo da Previdência aponta que, hoje, há entre seis e sete pessoas em idade ativa (dos 16 aos 59 anos) para cada pessoa com mais de 60 anos. Em 2050, espera-se menos de 2 para cada idoso. Como no Brasil os trabalhadores da ativa sustentam os gastos com aposentados, isso deve ser considerado. Mas a idade mínima enfrenta a oposição das centrais. 

PENSÃO POR MORTE: REGRA MAIS RIGOROSA 

As regras da pensão por morte se tornam mais rigorosas. Haverá carência de 24 meses de contribuição previdenciária pelo segurado para que o cônjuge possa herdar o benefício. Também será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Nos dois casos, haverá exceção para morte ou doenças ligadas ao trabalho. 

Os cálculos, para concessão do benefício, tem nova regra: de 100% do salário benefício hoje para 50%, mais 10% por dependente até o limite de 100%, com exceção para órfãos de pai e mãe. 

De acordo com o texto da Medida Provisória, perderá o benefício quem for condenado por matar o segurado (crime doloso). O objetivo é evitar que se pratique o crime para herdar a pensão. 

Outra medida dura: acaba o benefício vitalício para cônjuges jovens. Será vitalício apenas para quem tem até 35 anos de expectativa de vida (hoje, pessoas com 44 anos ou mais). A partir desse limite depende da idade. Entre 39 a 43 anos de idade, o tempo de pagamento, por exemplo, cai para 15 anos de pensão. 

Pessoas com 21 anos ou menos, vão receber por apenas três anos esse benefício. 

SEGURO-DESEMPREGO E ABONO 

O período de carência para a concessão do seguro-desemprego passa de seis meses para 18 meses na 1ª solicitação e para 12 meses na 2ª solicitação. Fica mantido em seis meses na 3ª solicitação. 

Para o abono salarial, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Hoje, basta trabalhar um mês no ano. 

O pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como acontece com o 13º. Hoje, todos recebem um salário mínimo integral. No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu convênios para empresas que tem serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia. 

SEGURO DO PESCADOR TEM MUDANÇAS 

As mudanças atingem, também, os pescadores: no seguro-desemprego para pescador artesanal (seguro defeso), o benefício será de um salário mínimo para pescadores que exercem essa atividade de forma exclusiva. 

O pescador terá de escolher qual benefício prefere receber, sem poder acumular, por exemplo, um seguro saúde e o defeso. Haverá carência de três anos a partir do registro como pescador para começar a receber o dinheiro. Ele também terá de comprovar que comercializou a produção de peixe. 

Os pescadores precisam ficar atentos: não poderá haver acúmulo de defesos por quem pescar em mais de uma região ou mais de uma espécie de peixe. A fiscalização das regras ficará a cargo do INSS. 

Outra medida do Governo Federal é publicar na internet as informações referentes ao pagamento dos benefícios, como os nomes de quem recebe os recursos, assim como já acontece com o programa Bolsa Família. 

Fonte: cearaagora.com.br

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