Passam a valer a partir deste sábado (28) a nova regra do
seguro-desemprego para quem for demitido a partir de segunda-feira (2).
Pela nova regra o trabalhador para ter direito ao benefício deve ter
trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
Já para a segunda solicitação do benefício, ele deve ter trabalhado
por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira
solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses
ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor
da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de benefício para 50%
mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da
cota individual de 10%).
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não
receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor
será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida. A
partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de
sobrevida.
Fonte: Ceará Agora
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