A substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B, presente em veículos antigos, pelos modelo ABC que deveria vigorar a partir do dia 1º de abril deverá ser novamente adiada. A nova mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, aoDepartamento Nacional de Trânsito (Denatran). O pedido é de extensão do tempo de adequação por mais 90 dias.
Inicialmente, a troca estipulada pela resolução 333/2009 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) estava prevista para ocorrer a partir do
dia 1º de janeiro deste ano. Mas, devido afalta do extintores
em várias regiões do país, o prazo foi ampliado. A resolução 516/2015
estabeleceu então o dia 1º de abril como data limite para adequação dos
motoristas a norma.
Com a nova solicitação do ministro, segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá publicar uma nova resolução que revogará este último prazo.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório
nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A
resolução 333/2009 prever que estes veículos só poderão circular
equipados com extintores com carga pó ABC.
Conforme o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diário do Nordeste
1 comentários:
Esse prolongamento é para todo os estado?
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