A Justiça Eleitoral cancelou os títulos de 1.711.267 eleitores por ausência não justificada às urnas nas últimas três eleições. Os eleitores passíveis de ter o documento invalidado tiveram
o prazo de 60 dias para regularizar a situação. Para a aplicação da
regra de cancelamento, a Justiça Eleitoral considera que cada turno é
uma eleição.
Os maiores colégios eleitorais do país também tiveram o maior número
de títulos cancelados – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e
Rio Grande do Sul. Em São Paulo, esse número chegou a 479.200, em um
total de 31.998.432 eleitores. Em Minas Gerais, entre os 15.248.681
eleitores, 148.235 tiveram o título cancelado. No Rio de Janeiro, foram
185.965 cancelamentos entre os 12.141.145 eleitores. Na Bahia, 136.137
eleitores tiveram os títulos cancelados no total de 10.185.417 eleitores
e, no Rio Grande do Sul, o número de cancelamentos chegou a 70.651, dos
8.392.033 eleitores. No exterior, entre os 354.221 eleitores, 31.930
títulos foram cancelados.
Quem tem o título de eleitor cancelado não pode obter passaporte
(mesmo em caso de renovação do documento), de carteira de identidade, o
recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de
alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode
dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso
público. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral.
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