O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos
automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das
Cidades. O último prazo para os motoristas se adequarem à norma era 1º
de julho, mas a pasta pediu que Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) alterasse a data.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova
resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A
multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o
Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.
Em Fortaleza alguns consumidores denunciaram ao Procon o aumento do
valor do equipamento em até 400% na Capital. O item, que antes custava
R$ 50, em média, estaria sendo vendido atualmente por até R$
250. Mediante reclamação, o órgão realizou blitze em 100
estabelecimentos que comercializam extintores veiculares com carga de pó
ABC. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo
4º, inciso VI, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por por
objetivo a “coibição e repressão eficientes de todos os abusos
praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e
utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e
nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos
consumidores”.
Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do
tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na
carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de
passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus,
ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.
O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos como pneus,
estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituiu o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos
óleo, gasolina e álcool, materiais também recomentados para o ABC.
Com Agência Brasil.
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