O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por meio do desembargador
Jefferson Quesado Junior, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro) a obrigatoriedade de
circulação de, pelo menos, 60% da frota de ônibus no horário de pico e
de 40% fora desse horário. A liminar cautelar define, ainda, multa de R$
10 mil em caso de descumprimento do Sintro.
O Sindiônibus, no entanto, continua determinando que as empresas de
ônibus se programem para a circulação de 100% da frota de ônibus de
Fortaleza, segundo eles, “garantindo o direito de acesso ao trabalho de
seus funcionários e preservando a necessidade de deslocamento da
população”.
O advogado do Sindiônibus, Cleto Gomes, afirma que existe uma liminar impedindo manifestações do Sintro a menos de 200 metros das garagens dos
ônibus e dos terminais de integração. Existem, em Fortaleza, 2. 250
ônibus urbanos e cerca de 10 mil motoristas e cobradores.
Sintro
O
assessor político do Sintro, Valdir Pereira, disse que o sindicato
ainda não havia recebido a liminar sobre as porcentagens de circulação.
Assim que houver o recebimento, motoristas e cobradores devem se reunir
para analisá-la e a liminar deve ser cumprida. "Devemos cumprir a
liminar e vamos ter uma conversa com o desembargador para ampliar (os
limites) a favor dos trabalhadores", informa.
Redação O POVO Online
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