Quem ainda não possui título de eleitor vai poder solicitar até o dia 4
de maio deste ano. É o prazo máximo para quem ainda deseja votar nas
eleições municipais de outubro, quando devem ser eleitos vereadores e
prefeito das cidades.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a população –
principalmente a de faixa etária entre 16 e 17 anos – antecipe a
solicitação para evitar filas na última hora. O prazo é o mesmo também
para quem quiser transferir o domicílio eleitoral.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alerta que a data
limite para o recadastramento biométrico em cidades do interior cearense
permanece até o dia 18 de março. O procedimento de agendamento continua
o mesmo.
Conforme divulgado pelo O POVO no mês passado, eleitores de 46
municípios cearenses terão que providenciar com urgência o
recadastramento biométrico, sob pena de ter o título cancelado e a
exigência do pagamento de multa. O voto nas eleições de várias
localidades no Estado será feito exclusivamente com a nova tecnologia.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de
18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os
maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição
Federal.
De acordo com o TSE, pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer
ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto (carteira
de identidade), comprovante de residência recente e comprovante de
quitação militar para os homens.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor,
comprovantes de votação ou de justificativa feitos em eleições
anteriores, documento de identificação e comprovante de residência
recente. (Wagner Mendes – wagnermendes@opovo.com.br)
Serviço
Tribunal Regional Eleitoral
O quê: Solicitação do título de eleitor.
Onde: Cartório eleitoral.
Prazo: Até 4 de maio.
Informações: www.tre-ce.jus.br
Saiba mais
A falta de documento barra inscrição em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
Não pode receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição.
Outro ponto prejudicado pela ausência do documento é a solicitação do passaporte.
O POVO
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