A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta
segunda-feira, 15/2, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides
Moraes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
2554-43, absolvendo, por unanimidade, o ex-governador Cid Gomes e o
atual governador Camilo Santana da acusação de abuso de poder político e
conduta vedada a agente público nas eleições de 2014.
A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, considerou que o Ministério Público Eleitoral, autor da ação,
não teve como provar o abuso de poder político, já que os convênios
celebrados com 50 municípios observaram a legislação vigente, sendo
todos atrelados ao plano de trabalho elaborado pelo Executivo. Além
disso, o repasse dos recursos foi feito antes de 5 de julho de 2014, ou
seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses
antes das eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a
agente público.
A relatora destacou ainda em seu voto que os convênios foram
celebrados pelo Governo do Estado tanto com os municípios administrados
por prefeitos apoiadores como de oposição aos candidatos Camilo Santana e
Izolda Cela, eleitos governador e vice-governadora do Ceará, também
promovidos na ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. Veja o inteiro teor do Acórdão (arquivo PDF), com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.
Fonte: Ceará Agora
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