As
autoescolas cearenses terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas de
aulas práticas de direção aos condutores que queiram adquirir uma 'cinquentinha'.
Com a nova resolução, as empresas precisam disponibilizar motos de 50
cilindradas, além de professores capacitados para os ciclomotores, que serão
obrigados a ter chassis.
O Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) publicou,
na edição da última segunda-feira (29), a Resolução 579, que dá o novo prazo
aos Centro de Formação de Condutores (CFC) e às autoescolas para se
organizarem. Como as autoescolas ainda vão se ordenar quanto à nova legislação,
elas ainda não podem dar aulas práticas para os futuros condutores desse tipo
de veículo. A data 29 de fevereiro foi o último prazo estipulado pelo governo
federal para que os motoristas se habilitassem a guiar uma "cinquentinha.
Os usuários podem
escolher entre a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), habilitação
específica para os ciclomotores, ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
tipo A, que é a mesma de motos.
Os motociclistas
que já possuem "cinquentinha" precisam procurar o Detran para poder
regularizar a situação dos veículos.
O condutor deve pagar
R$ 169,93 para ter o primeiro registro do chassi, junto a uma oficina
credenciada ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Inmetro). As montadoras têm que cadastrar o chassi de cada ciclomotor novo que
produzirem no Banco Índice Nacional (BIN), referência para o Registro Nacional
de Veículos Automotores (Renavan). O Detran só pode emplacar se o chassi for
cadastrado na BIN. Em julho passado, o Contran determinou que os ciclomotores
deveriam ser emplacados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Até então, essa
tarefa era dos municípios, que não faziam cumprir a exigência. Esse vácuo na
lei deixava muitas "cinquentinhas" sem placa rodando. Com o
emplacamento, também veio a cobrança pela habilitação e do uso do capacete, que
também já eram previstos em lei.
A condução de
ciclomotor até 50 cilindradas só pode ser feita por quem é habilitado
legalmente com a CNH, categoria A, ou a ACC, ambas emitidas pelo Detran. Quem
for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito
conduzindo ciclomotor sem a documentação e sem usar capacete terá o veículo
apreendido e rebocado para o depósito do órgão.
O procedimento
para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de
Formação de Condutores (CFC) ou autoescolas, pagamento de taxas com os mesmos
valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária.
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