O governo prorrogou para maio de 2017 o prazo para que
pequenos produtores rurais e agricultores familiares façam o Cadastro Ambiental
Rural (CAR) de suas terras. A prorrogação assegura que os mais de 1 milhão de
proprietários e posseiros de pequenas terras que ainda não fizeram o cadastro
não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
A prorrogação foi publicada dia 04 de maio no Diário Oficial da União na Medida
Provisória 724/2016.
O CAR vai trazer informações ambientais das propriedades
rurais do país. Para fazer o cadastro, os proprietários precisam informar a
situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito,
florestas e vegetação nativa e as áreas consolidadas das propriedades e posses
rurais.
A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a
quatro módulos fiscais, o equivalente a 110 hectares. Nesse caso, os
proprietários que não cumpriram o prazo vão perder o direito aos benefícios do
Programa de Regularização Ambiental (PRA) e também ficarão sujeitos a
restrições de crédito agrícola após 2017.
O primeiro prazo para o cumprimento do CAR era maio de 2015,
mas o limite foi prorrogado para 2016 após pressão do setor agropecuário. Este
ano, o novo adiamento foi definido após muita discussão.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o
Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, informou o programa de adesão ao CAR
na internet vai continuar a receber os cadastros. Nesta sexta-feira (6) a
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vai apresentar o balanço do
cadastro por estado.”
(Agência Brasil)
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