O juiz de Direito respondendo
pela Comarca Vinculada de Palhano, Abrãao Tiago Costa e Melo, determinou, na
última quarta-feira (13/07), o bloqueio nas contas do Município, de 60% das
verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e dos Royalties, para pagamento dos salários atrasados dos
servidores públicos da rede municipal. Município deve, ao todo, R$ 1.315.569,58
em pagamentos atrasados.
A decisão decorre de requerimento
do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de
Justiça da Comarca Vinculada de Palhano, para que fosse expedido mandado de
diligência ao oficial de justiça para verificar o cumprimento integral de
decisão liminar do dia 04 de novembro de 2015. Nesta data, ao deferir pedido
liminar da Ação Civil Pública proposta pelo MPCE, o Juízo determinou que o
Município adimplisse, em 72 horas, a remuneração em atraso de todos os
servidores públicos.
No dia 03 de junho de 2016, o
oficial de justiça verificou, junto à Secretaria de Finanças e ao contador do
Município, que a decisão liminar não foi cumprida. Neste dia, o débito com servidores
prestadores com contrato de prestação de serviço por tempo determinado chegava
a R$ 562.185,63 e o débito com servidores comissionados, a R$ 491.869,00,
referente ao período entre julho de 2015 a abril de 2016. O débito com
servidores efetivos era de R$ 261.514,95 e dizia respeito aos meses de março a
abril de 2016 e aos 13º salários.
Na decisão, o magistrado Abrãao
Tiago Costa e Melo destaca que o Município não pode alegar situação de crise
financeira e que a questão se trata de uma falta de planejamento financeiro do
ente público: “conforme alegou o Ministério Público, o Município vem utilizando
verba pública com questões de somenos importância, como as festividades
carnavalescas, onde foi gasto o valor de R$ 92.266,67, quantia que poderia ter
sido usada para o pagamento dos seus servidores. Ora, se há recursos públicos
para a realização de festas – ainda que tradicionais -, deve haver também para
o pagamento dos servidores públicos, dado que esta é questão de prioridade
consideravelmente maior. O atraso no pagamento das remunerações é fruto de uma
falta de planejamento financeiro por parte do Município.”
O promotor de Justiça Davi Carlos
Fagundes Filho lembra ainda que, além do gasto com as festas carnavalescas, o
Município de Palhano ainda despende dinheiro público com o oferecimento de
serviço de Wi-Fi gratuito no Centro da Cidade. “Há mais de um ano, centenas de
servidores de Palhano convivem com a dificuldade de manter suas famílias e esta
realidade tem um impacto em toda a economia da cidade. É um absurdo que o
Município gaste dinheiro para oferecer serviço de Wi-Fi gratuito, mas não seja
capaz de pagar seus servidores em dia”, indigna-se.
“A conduta do Chefe do Poder
Executivo Municipal viola gravemente a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho, porquanto os servidores públicos possuem na
contraprestação pelo serviço que prestaram sua única fonte de renda, na medida
em que, em regra, são proibidos de realizarem outras atividades remuneradas.”,
explica o juiz Abrãao Tiago Costa e Melo.
Ele ressaltou ainda, na decisão,
a gravidade dos fatos. “A inadimplência do Município é grave, na medida em que,
além de submeter a situações de constrangimento e de grande dificuldade de
subsistência de seus funcionários, tem usufruído da força de trabalho destes
seus servidores, sem cumprir sua obrigação contraprestacional, comportamento
este que caracteriza locupletamento ilícito”, conclui o magistrado.
Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do
Ceará
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