quarta-feira, 6 de julho de 2016

Reforma previdenciária atingirá regras da aposentadoria especial

O Governo Federal ainda não tem definido o conteúdo da reforma da Previdência Social, mas o vazamento de informações sobre as medidas que estão à mesa do Palácio do Planalto aponta que todas as categorias de trabalhadores correm o risco de mudanças em regras que os levarão à aposentadoria no futuro. Dessa vez, a caneta da reforma tem como direção as chamadas aposentadorias especiais.

Segundo reportagem do Jornal O Globo, edição desta quarta-feira, o governo federal pretende mudar as regras de aposentadorias especiais na reforma da Previdência para ajudar a resolver a crise fiscal nos estados e ganhar apoio de governadores nas negociações com o Congresso Nacional.
O objetivo também é igualar as regras o máximo possível em todo o sistema previdenciário. Estão enquadrados nessas normas funcionários que lidam com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos e, por isso, aposentam-se mais cedo. Esse grupo passa à inatividade com 15, 20 ou 25 anos na função (conforme o risco), sem limite de idade.
As mudanças não param por aí: outra categoria beneficiada são os professores (do ensino infantil, fundamental e médio), que podem requerer aposentadoria na frente dos demais trabalhadores, com cinco anos a menos (mulheres com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade; homens com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade).
Durante as discussões sobre a reforma da Previdência Social, o Palácio do Planalto quer atrair os Governos Estaduais. Entre as iniciativas, nessa área, está a necessidade de rever as leis estaduais de aposentadoria de militares (PMs e bombeiros), que hoje só cumprem tempo de contribuição, sem limite de idade. Ao mexer nessas regras, o governo federal espera reduzir significativamente as despesas com benefícios nas áreas de saúde e educação, que pesam nas contas de estados e municípios.
Uma das ideias é fixar uma idade mínima (acima de 55 anos para homens e 50 para mulheres) combinada com tempo de contribuição (acima de 30 anos). Também é uma possibilidade a criação de regras mais rígidas que obriguem os trabalhadores a comprovar que a atividade é de risco e justifica aposentaria antecipada. Hoje, várias categorias, incluindo auditores fiscais, conseguem na Justiça autorização para obter os benefícios com menor tempo de contribuição. Essas ações devem ser enviadas ao Congresso no bojo da reforma da Previdência, mas por meio de projeto de lei complementar. 
Ceará Agora

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