Em mais um capítulo da novela do impeachment, a ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou nesta sexta-feira (9) quatro
pedidos de medida liminar que queriam suspender a habilitação da ex-presidente
Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas. Os pedidos haviam sido
feitos em mandados de segurança ingressados pelo PMDB, PSDB, DEM, PPS e
Solidariedade, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e
pelo PSL.
Os partidos alegam que a votação fatiada ocorrida no
plenário do Senado, que livrou Dilma Rousseff da inabilitação para assumir
cargos públicos por oito anos, contraria o texto expresso na Constituição. A realização
de duas votações criou um racha na base aliada do presidente Michel Temer,
apesar da participação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na
costura da estratégia que suavizou a pena de Dilma.
PMDB, PSDB, DEM, PPS e Solidariedade alegam que foi
inconstitucional a segunda votação do impeachment realizada como destaque,
tendo em vista que, a partir do momento em que o resultado da primeira votação
- pela cassação de Dilma - reconhece a existência de crime de responsabilidade,
a pena de inabilitação para o exercício de funções públicas "é vinculada e
não pode ser afastada".
As siglas ressaltam que não pretendem "rever, anular ou
suspender o julgamento concluído pelo Senado, mas de garantir que a aplicação
da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a
então presidente cometeu crimes de responsabilidade".
A votação fatiada provocou a reação de ministros da Suprema
Corte, sendo considerada algo "no mínimo, bizarro" pelo ministro
Gilmar Mendes, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes de indeferir os pedidos de medida liminar, a ministra
Rosa Weber já havia decidido negar a continuidade de mandados de segurança
propostos por cidadãos comuns e associações.
Manifestação
A votação fatiada do processo de impeachment que resultou na
cassação de Dilma Rousseff foi defendida pela Advocacia do Senado Federal, em
manifestação enviada ao STF.
"O plenário foi exaustivamente instruído quanto às
normas regimentais e constitucionais pertinentes e, ao final, tomou uma decisão
soberana", sustenta o parecer da Advocacia do Senado Federal.
De acordo com o órgão, não se pode agora questionar a
votação fatiada "por mera insatisfação com o resultado do
julgamento".
"Diversamente do que defendem as impetrações, o
destaque para votação em separado não foi um expediente astucioso, engendrado
para fraudar a aplicação da pena de inabilitação. Os senadores que entendiam
impossível cindir as duas penas não tiveram seu direito de se manifestar em
sentido contrário violado, pois puderam votar livremente pela aplicação de
ambas as penas", conclui o parecer.
O Povo
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