A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (10) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108.
Negociações iniciais entre o relator e a oposição levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O texto do relator estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.
O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e
– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.
Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.
Quanto às escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias, emenda da deputada Soraya Santos (PL-RJ) aprovada pelo Plenário (311 votos a 131) permite a contagem de suas matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma dessas etapas de ensino.
Os recursos repassados por aluno a essas instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas instituições de ensino públicas nessas etapas de ensino.
Outra emenda aprovada pelo Plenário (258 votos a 180), da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), reincluiu no texto a contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do [[g Sistema S]] no cálculo de repasses do Fundeb. Também foram reincluídas as matrículas das escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio.
O relator tinha retirado o tema após negociações com a oposição.
Entretanto, na votação dos destaques, emenda do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), aprovada por 212 votos a 205, incluiu novamente os profissionais das áreas técnica e administrativa e acrescentou os terceirizados e os profissionais das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
As instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de qualidade.
Anualmente, estados e municípios deverão informar o Ministério da Educação sobre números de alunos, valores repassados e profissionais e bens eventualmente cedidos às escolas conveniadas.
Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).
Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).
“Metade dos recursos do VAAT deverá ser aplicado na educação infantil”, afirmou o relator, destacando a participação dos gestores locais para definir as carências dessa etapa de ensino.
Nesse ponto, o relatório de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.
Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o déficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e demanda anual pelo ensino e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.
A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.
Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.
(*)com informação da Agência Câmara de Notícias
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