A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o texto-base da PEC dos Precatórios que permite ao Governo Federal parcelar dívidas com precatórios a partir de 2022 e abre caminhos para a União bancar parte dos recursos destinados ao Auxílio Brasil. O assunto ganhou destaque no Bate Papo Político desta quinta-feira (04) com os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida.
A Proposta de Emenda à Constituição 23/21, denominada de PEC dos Precatórios, de iniciativa do Poder Executivo, limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige os valores dessas dívidas exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular do teto de gastos.
Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O Governo Federal fez esforços, nos últimos dias, para mobilizar os 308 votos necessários à aprovação da PEC e, na madrugada desta quinta-feira, foi um pouco além dessa projeção: por 312 votos contra 144, o texto da Proposta de Emenda à Constituição foi aprovado. Os deputados irão ainda analisar os chamados destaques – emendas apresentadas pelos partidos, que podem mudar o texto. Antes de ser enviada ao Senado, a PEC será votada, também, em segundo turno.
DÍVIDAS DO FUNDEF ESTADOS E MUNICÍPIOS
A PEC aprovada disciplina o pagamento de precatórios da União relativas ao antigo Fundef. De acordo com o texto, essas dívidas deverão ser pagas com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Uma nota da Consultoria de Orçamento da Câmara aponta que, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados – Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas – contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.
FOLGA NO ORÇAMENTO DE 2022
A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões).
A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
FORMA DE CÁLCULO DAS DÍVIDAS
As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).
PECATÓRIOS FORA DO TETO DE GASTOS
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento. De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:
- para pagar débitos com o Fisco;
- para comprar imóveis públicos à venda;
- para pagar outorga de serviços públicos;
- para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
- para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:
- contratos de refinanciamento;
- quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
- parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
- obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
As compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
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