A edição desta sexta-feira do Diário Oficia da União circula com o texto do decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e instituiu o Auxílio Gás. A lei foi assinada, nessa assinada nessa quinta-feira, 2, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O decreto estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de nota, destaca a importância do vale gás. ‘’Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, observa a nota.
Ceará Agora
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