O governador Camilo Santana sancionou a lei de criação do Conselho
Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi). O projeto de lei foi enviado à
Assembleia Legislativa e aprovado pelos parlamentares no último dia 20
de agosto. O órgão já existia, mediante o decreto 26.963, de 20 de março
de 2003, e agora vigora por força de lei estadual, com atribuições mais
amplas e nova composição, passando de 24 para 40 integrantes.
O Cedi é vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
(STDS) e tem caráter permanente, partidário, consultivo e deliberativo.
Entre as principais funções estão a de aprovar a política estadual para o
idoso; fiscalizar os serviços prestados por órgãos governamentais aos
idosos; articular ações com os conselhos municipais e o Nacional;
definir os critérios para destinação e transferência de recursos; e
organizar e sistematizar o Cadastro da Rede Prestadora de Serviços de
Atenção à Pessoa Idosa.
O Conselho será composta por 40 integrantes, sendo 20 titulares e 20
suplentes, indicados por pastas do Governo do Estado, e por
representantes da sociedade civil, entidades, organizações de
atendimento à pessoa idosa e trabalhadores da área e usuários. Os dez
titulares, e os respectivos suplentes, das pastas do Governo do Estado
pertencem às secretarias do Planejamento e Gestão; Saúde; Educação;
Cultura; Trabalho e Desenvolvimento Social; Justiça e Cidadania;
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Segurança Pública e Defesa
Social; além do Gabinete do Governador e da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado.
A coordenadora Especial de Políticas Públicas para Idosos e Pessoas
com Deficiência do Governo do Estado, Isabele Cavalcante, celebra o
avanço contido na sanção da lei. “Com a lei de criação do Cedi,
sancionada pelo governador Camilo Santana, teremos a aprovação da
política estadual da pessoa idosa, assegurando a efetivação dos direitos
para garantia e promoção de sua participação na sociedade”. O órgão
possui 180 dias para elaborar regimento interno.
Com Governo do Estado
Fonte: Ceará Agora

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