O secretário da Segurança Pública do Ceará,
André Costa, afirmou que, ao desobedecer a ordem de retornar para casa em
saídas não justificadas, a pessoa vai ser levada à delegacia, durante
o lockdown em Fortaleza. O secretário participou de
coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (7) para dar mais detalhes do
decreto de isolamento no Ceará.
“Têm as exceções, as pessoas podem
sair de casa, naquelas situações excepcionais. Se ela foi parada duas ou três
vezes, mas todas as vezes foram justificadas, não há punição nenhuma para isso.
Mas se uma vez só ela sair e descumprir o dever de permanecer domiciliar e
mesmo instada a retornar para casa ela descumprir e desobedecer essa
ordem, aí sim, nesse caso, ela será conduzida para uma delegacia”.
Bloqueios
A cidade foi dividida em 124 quadrantes, que vão
ter dezenas de blitze e barreiras físicas nos 20 principais corredores e
nas sete entradas principais de Fortaleza. Os carros só poderão circular com
todos os ocupantes usando máscara.
Durante a fiscalização, os agentes contarão com um
aplicativo, que registrará o dia, hora e o local que o veículo
foi abordado. “Tanto nas rodovias, quanto nas vias da Capital,
analisamos dados que demonstram quais rodovias e bairros tiveram as menores
taxas de redução de circulação veicular. Alguns bairros e veiculos reduziram
bastante a circulação, e outros não”, declara o secretário.
Veículos por aplicativo
Conforme André Costa, os
veículos de aplicativo poderão trafegar dentro da cidade, desde que o condutor
e todos os passageiros estejam usando máscaras de proteção e haja uma
justificativa para o deslocamento, caso contrário o carro será retido.
“Se algum passageiro estiver sem máscara, o veículo
não vai poder prosseguir. Se os passageiros não tiverem documentos pra
justificar o deslocamento, a viagem não poderá prosseguir”, pontua.
Documentos
Os moradores de Fortaleza precisarão apresentar algumas documentações para
sair de casa durante o lockdown, de acordo com o secretário André
Costa. Um dos documentos exigidos será o comprovante de residência.
DN

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