terça-feira, 8 de outubro de 2013

Edno x Lindomar – Juiz nega mandado de segurança aos vereadores de oposição

O juiz da Comarca de Russas, Dr. Raimundo Lucena Neto, julgou improcedente a pretensão por parte dos vereadores de oposição, que pediam um mandado de segurança contra o Presidente da Câmara, Joaquim Haroldo Torquato, por conta de um ato oriundo da Mesa Diretora. 

A questão na Justiça é em relação ao pedido de afastamento do Vereador, Edno José de Sousa Oliveira, que havia pedido a licença e, posteriormente, requereu a revogação do pedido, sendo concedido pelo presidente da casa. Tal ato foi motivado pelo fato de que o referido vereador, logo após ter sido autorizado pelo plenário da Câmara a gozar licença para tratar de interesse particular, protocolou pedido comunicando a desistência do interesse na licença. 

Segundo decisão judicial, o retorno do vereador a câmara Municipal de Russas, não poderia Opor-se nem mesmo por força de lei, tanto mais por força do Regimento Interno da Câmara, que ele julga ser inconstitucional. Submeter a manifestação de retorno à aprovação do plenário da Câmara seria sufragar a possibilidade de que o exercício do mandato eletivo ficasse a depender da vontade dos outros vereadores em exercício, o que, em última análise, seria admitir a possibilidade de restrição de um titular de mandato eletivo ao exercício da atividade parlamentar. 

Conquanto se deva submeter todo e qualquer pedido de licença de vereador a autorização do plenário da Câmara, o mesmo não pode ocorrer quanto ao retorno. 

O vereador licenciado não perde a titularidade do mandato eletivo, e por conta disso detém a prerrogativa de, a qualquer tempo, retornar ao exercício do mandado parlamentar. E mais, ainda que tivesse ocorrido à assunção do suplente, o seu exercício parlamentar se subordinaria ao interesse de retorno do titular do cargo eletivo, que pode retornar a qualquer tempo, ante a inexistência de qualquer óbice constitucional. 

Ante o exposto, o Juiz da Comarca de Russas, Raimundo Lucena Neto, julgou improcedente a pretensão da parte autora, e negou o mandado de segurança.

Fonte: Russasnews

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