A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória nº 665 que
restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o
abono salarial e o seguro-defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo
Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta quarta-feira (17/06) e sancionada com dois vetos.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados
que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o
primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda
requisição do auxílio.
O primeiro veto foi feito ao artigo que concedia ao trabalhador rural
desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego
se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses
imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao
benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo
menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU de hoje, “a
medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais
restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo
trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao
trabalhador urbano”. Outra razão dada pelo governo para o veto é que a
proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a
serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A
presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono
salarial. Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela
Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a
vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do
abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do
benefício.
Na razão do veto, a presidente esclarece que ele “decorre de acordo
realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que
deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre
Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado
pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015″.
Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo
governo. A presidente Dilma tem também até hoje para sancionar a Medida
Provisória 664, que restringe acesso à pensão por morte e
auxílio-doença. Ao passar pelo Congresso Nacional, no entanto, a MP 664
ganhou uma emenda que flexibiliza o fator previdenciário, o que tem sido
objeto de negociações intensas do governo com os parlamentares, nos
últimos dias, e pode ser vetado.
Fonte: Ceará Agora
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