O Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-CE) suspendeu a aplicação de multas relacionadas à lei que
obriga os condutores a manterem os faróis acesos durante o dia no perímetro
urbano das rodovias estaduais.
Agora, atenção. O órgão optou por
estabelecer uma fiscalização educativa nas vias de sua competência, ou seja, no
perímetro urbano das rodovias estaduais de Fortaleza e todas as cidades
cearenses. Fora dos perímetros urbanos, a fiscalização com a aplicação de
multas permanece para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e
a noite.
Multas emitidas estão suspensas
De acordo com o Departamento,
todas as multas emitidas pelo Detran-CE anteriores à decisão estão suspensas e
haverá a substituição por uma advertência, conforme o artigo 267 do Código de
Trânsito Brasileiro. A substituição pela advertência já havia acontecido em
outros estados do Brasil, como em Pernambuco.
O superintendente adjunto do
Detran, Daniel Barreto, lembra que uma parte da população alegou não saber onde
começa e onde termina os trechos onde é preciso acender o farol. "A medida
vale para todas as CEs. Se caso o condutor já tiver pago a multa, ele pode
pedir um ressarcimento dando entrada formal junto ao Detran", ressaltou
Barreto.
Motivo
O órgão ressalta que a medida foi
tomada por prazo indeterminado no intuito de permitir aos condutores maior
tempo para identificar os locais exatos de início e fim das rodovias estaduais
que passam dentro das zonas urbanas.
O condutor que for flagrado
dirigindo um veículo sem os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas BRs, comete
uma infração média e está passível de ser penalizado com quatro pontos na CNH e
uma multa no valor de R$ 85,13.
Diário do Nordeste
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