Os eleitores que não votaram no
primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio
domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário
de justificativa pós-eleição. O primeiro turno das eleições municipais
aconteceu no último dia 2 de setembro e o segundo será realizado no dia 30
deste mês em 55 cidades.
O formulário está na página do
TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral)
e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde
o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a
página do TRE
(http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará,
Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o
Sistema Justifica seguindo as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve
estar atento é a documentação que precisa ser entregue para comprovar que
estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam
justificar o voto os brasileiros que estavam fora do país durante o primeiro
turno das eleições.
O eleitor que não fizer a
justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de
identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso
público entre outras penalidades.
Folha Press
0 comentários:
Postar um comentário