domingo, 11 de dezembro de 2016

Projeto quer limitar multas de fiscalização eletrônica a velocidades superiores a 80km/h

Tramita no Senado Federal o projeto de lei 371/2014 de autoria do Senador Lobão Filho que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O senador quer imitar a fiscalização eletrônica a velocidades superiores a 80 km/h.
Na sua justificativa, Lobão Filho afirma ser incontestável que as inovações trazidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, induziram mudanças positivas no comportamento dos motoristas. Ele observa que as regras por ele determinadas proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto.

Entretanto, diz o senador maranhense,  diversos abusos são cometidos no estabelecimento das velocidades máximas permitidas Brasil afora. “Entre as principais, podemos citar: múltiplas mudanças de limites de velocidade ao longo das vias, a fim de confundir os condutores; estabelecimento de limites muito inferiores aos que a geometria viária permitiria trafegar com segurança; e mesmo, a mudança, no mesmo dispositivo, dos limites ao longo do tempo, de forma a também confundir os condutores.
Ele entende que tais condutas fazem parte do que se convencionou chamar de indústria da multa, ou seja, a fiscalização com fito arrecadatório e não para aumentar a segurança viária. “Dessa forma, de modo a evitar a penalização do condutor por tais práticas, a presente iniciativa propõe que as infrações por excesso de velocidade sejam computadas apenas para velocidades superiores a 80 km/h, que é a velocidade regulamentar para vias de trânsito rápido em área urbana”, finaliza.
O projeto se encontra na Comissão de Constituição de Justiça, desde o ano passado, e aguarda a designação de um relator.

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