quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Pedalar em grupo sem autorização pode gerar multa

É lei, mas nem todo mundo sabe. Grupos de ciclistas em tráfego por ruas, avenidas ou rodovias que cortam o Estado, seja em passeios ou eventos, devem pedir autorização prévia a órgãos de trânsito, por questões de segurança. A medida está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda gera dúvidas em muitos usuários. Por enquanto, no Estado, somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz essa fiscalização.
A legislação não se aplica apenas às bicicletas, mas para qualquer veículo que esteja circulando em grupos. Segundo o artigo, “promover na via competição, eventos organizados, exibição e demonstração de manobra de veículos, ou deles participar como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via é considerada infração gravíssima”.

Individual
O artigo, no entanto, não deixa claro o número de pessoas para definição de grupo, mas segundo informou a PRF-CE, a partir do momento em que a circulação não é feita de forma individual, pode ser exigida a autorização para trafegar na rodovia.
No que se refere à definição de “eventos organizados”, o órgão esclarece que, havendo por parte do policial no ato da fiscalização a constatação de que há um grupo de pessoas com o mesmo destino e objetivo, entende-se que há um evento, sendo, então, necessária a autorização para a circulação na via. A PRF-CE reforça, ainda, que esse tipo de fiscalização é importante para evitar acidentes, mantendo a segurança dos participantes do evento e dos demais usuários das rodovias.
Multado no início de janeiro quando fazia um passeio ciclístico próximo ao município de Caucaia, o funcionário público Francisco de Assis tentou, segundo diz, argumentar com a PRF não se tratar de um evento, apenas um passeio realizado semanalmente, mas sem sucesso. Para ele, a lei está sendo mal interpretada pelo órgão. “Senão, todos os agentes de trânsito estariam nessa mesma linguagem e isso não ocorre, ela não está clara”.
O ciclista concorda com a norma como medida de segurança, mas acredita que deve ser aplicada conforme as características de cada via. “Se for uma pista onde não tem acostamento e sendo um grupo grande, eu concordo com a autorização prévia até mesmo para termos apoio dos próprios órgãos, mas numa via como a Mister Hull (continuação da BR-222), que era onde estávamos, não caberia essa interpretação”, avalia.
O triatleta e secretário-executivo de Turismo de Fortaleza, Erick Vasconcelos, também avalia como dúbio o que é considerado evento, conforme o artigo, e defende a criação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os órgãos de trânsito para estabelecer um consenso.
Para ele, a legislação deverá se restringir aos grandes passeios ciclísticos. “Eu treino todo dia, passando por vias municipais, estaduais e federais, imagina ter que pedir autorização para três órgãos. Outro detalhe é que às vezes eu saio sozinho, mas chego a encontrar até 100 ciclistas treinando em um mesmo percurso. Isso vai ser considerado um grupo? É preciso sentar com as autoridades, expor todos os casos e normatizar”, afirma.
Por enquanto, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) não estão fiscalizando e emitindo multas com base na legislação. Os órgãos orientam os condutores quanto às normas. Em nota, a AMC reforça o que está previsto no artigo 174 do CTB e informa ter formado um grupo de técnicos para reunir com os participantes da Associação de Ciclistas e disciplinar a circulação do modal na cidade.
FIQUE POR DENTRO
Penalidade é agravada e pode chegar a R$ 3 mil
Infração considerada gravíssima, a multa estabelecida para a promoção de eventos sem autorização dos órgãos cabíveis, segundo a Lei 12.971, de 2014, é agravada e multiplicada por dez, chegando a aproximadamente R$ 3 mil.
No caso de motocicletas e demais veículos automotores, a penalidade pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, assim como a apreensão e remoção do veículo. As penalidades são aplicadas aos promotores e aos condutores participantes.
Fonte- DN

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