Os motoristas cearenses terão mais um prazo para providenciar a
substituição dos extintores de incêndio automotivo com carga de pó B
pelos do modelo ABC. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
adiou, na última quarta-feira (25/03), a obrigatoriedade do novo
equipamento por mais 90 dias.
A mudança do prazo foi solicitada pelo ministro das Cidades, Gilberto
Kassab, que alegou que os novos extintores ainda estão em falta no
comércio. Inicialmente, a troca, estipulada pela resolução 333/2009 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estava prevista para ocorrer a
partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Devido à falta dos equipamentos em várias regiões do país, o prazo
foi ampliado. A resolução 516/2015 estabeleceu então o dia 1º de abril
como data limite para adequação dos motoristas a norma. Agora, com nova
alteração concedida pelo Denatran, a data prevista para início da
fiscalização passou a ser 1º de julho.
Infração
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os extintores de
incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores,
elétricos, reboque e semi-reboque.
De acordo com o CTB, conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou
com o mesmo ineficiente ou inoperante é considerado infração grave. A
infração acarreta multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH).
Fonte: Ceará Agora
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