Homem é
condenado a pagamento de multa, no Ceará, por publicar ofensas a uma
servidora pública na rede social Facebook. A decisão, publicada no
Diário da Justiça desta quinta-feira (24), foi do juiz auxiliar Magno
Rocha Thé Mota, que responde pela Comarca de Pereiro, distante 328 km
de Fortaleza.
A pena imposta
ao agressor é de um ano e quinze dias de detenção pela prática do crime
de injúria, mas como a penalidade não foi superior a quatro anos, o juiz
a substituiu por multa, conforme prevê o Código Penal. Assim, o locutor
está obrigado ao pagamento de 45 dias-multa, fixando o valor do
dia-multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Segundo o juiz,
“é sabido que essa rede social [Facebook] conta com mais de um bilhão
de usuários, sendo, atualmente, a mais popular entre os usuários da
internet. Ademais, é possível verificar que as postagens foram feitas no
modo público, ou seja, sem qualquer restrição de privacidade. Isso quer
dizer que qualquer pessoa com conta ativa no Facebook teve,
potencialmente, acesso às publicações injuriosas”.
De acordo com o
processo, na campanha eleitoral de 2012, o locutor insultou a servidora
durante a realização de comícios no município. Além disso, fez
publicações na rede contendo ofensas à vítima, inclusive com postagens
de fotos. Entre as manifestações, ele a compara com uma vaca, chamando-a
ainda de “imunda” e “vagabunda”.
Alegando que
teve a honra ofendida, a funcionária ajuizou queixa-crime contra o
agressor. Na contestação, o locutor defendeu que em nenhum momento
cometeu atos ofensivos contra a mulher, pois o nome dela não havia sido
mencionado nas postagens publicadas.
Ao julgar o
caso, o juiz destacou que “a autoria em relação ao acusado é
incontroversa diante dos documentos acostados”. O juiz afirmou ainda que
o próprio réu, em audiência, “admitiu que as postagens mencionadas na
inicial e comprovadas nos autos são de sua autoria”.
G1/CE
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