Um projeto de lei (PL 1676/2015)
de autoria do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), que está tramitando
na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), prevê
multa e prisão por até 2 anos para quem fotografar, filmar ou captar a voz de
pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos. Caso as informações sejam
divulgadas, a pena pode chegar até 6 anos, dependendo do meio utilizado para
publicar o conteúdo.
O projeto foi apresentado pelo
deputado em maio do ano passado e ainda segue em tramitação. O texto original
da medida diz que a ação “tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz
de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as
diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a garantia de desvinculação do
nome, imagem e demais aspectos da personalidade, publicados na rede mundial de
computadores, internet, relativos a fatos que não possuem, ou não possuem mais,
interesse público”.
O relator do projeto, deputado
Fábio Sousa (PSDB-GO), apresentou parecer favorável a medida com a inclusão de
duas emendas. O tucano adicionou o item que exclui das penalidades “as
situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos ilícitos, ou
assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a liberdade de
expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do art. 5º da
Constituição Federal”.
Dentro do projeto de Vital do
Rêgo havia um parágrafo que se referia ao “direito de esquecimento” que
designava “a possibilidade de exigirem dos meios de comunicação social, bem
como dosprovedores de conteúdo e dos sítios de busca da internet, a retirada de
conteúdos ou referências a fatos ilícitos ou comprometedores que digam respeito
a suas pessoas”. Este item foi excluído do projeto pelo relator, que alterou o
texto original da medida.
As penas previstas no projeto
variam de reclusão de um a seis anos. A prisão de um ou 2 anos é para quem
filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins
lícito. De 2 a 4 anos, se as informações forem divulgadas. De 4 a 6, se a
divulgação ocorrer por meio da rede mundial de computadores, internet ou meios
de comunicação social. As penas são aumentadas em 50% se forem cometidas contra
pessoas que já faleceram.
Segundo a Câmara dos Deputados, a
última movimentação do projeto foi feita no último dia 1º de junho quando foi
aprovado o requerimento do Sibá Machado (PT-AC) que pede a realização de
audiência pública para debater o Projeto de Lei 1676/2015.
Veja como ficou o projeto após
parecer do relator:
PROJETO DE LEI Nº 1.676, DE 2015
Tipifica o ato de fotografar,
filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo
qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação e dispõe sobre a
garantia de desvinculação do nome, imagem e demais aspectos da personalidade,
publicados na rede mundial de computadores, internet, relativos a fatos que não
possuem, ou não possuem mais, interesse público.
EMENDA DE RELATOR Nº 1
O art. 2º do Projeto de Lei nº
1.676, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Filmar, fotografar ou
captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos:
Pena - reclusão, de um a dois
anos, e multa.
§ 1º Divulgar tais informações:
Pena - reclusão, de dois a quatro
anos, e multa.
§ 2º Se a divulgação se dá pela
rede mundial de computadores, internet, ou por meios de comunicação social:
Pena - reclusão, de quatro a seis
anos, e multa.
§ 3º Excluem-se das penalidades
deste artigo as situações de divulgação jornalística, como denúncia de atos
ilícitos, ou assuntos de relevância à sociedade, ou outros casos em que a
liberdade de expressão, opinião e crença devam ser resguardadas, na forma do
art. 5º da Constituição Federal.
§ 4º As penas deste artigo são
aumentadas em 50% (cinquenta por cento) quando o ato for cometido contra
pessoas falecidas”.
EMENDA DE RELATOR Nº 2
Suprimam-se os arts. 3º e 4º do
Projeto de Lei nº1.676, de 2015, e altere-se a Ementa, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Tipifica o ato de fotografar,
filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo
qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação”.
Diário do Nordeste
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