Os trabalhadores têm 15 dias para
sacar o abono do PIS/Pasep. O prazo vai até o próximo dia 30. Até o momento,
cerca de dois milhões ainda não procuraram uma agência da Caixa ou do Banco do
Brasil para retirar o benefício, que equivale a um salário mínimo vigente na
data de pagamento (R$ 880).
Têm direito ao abono salarial de
2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com
remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de
atribuição do benefício e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos
30 dias em 2014. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha seus dados
informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
(RAIS).
Em todo o Brasil, foram
identificados 23,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono
salarial de 2015. Desse total, 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois
milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7%. O valor não sacado
soma R$ 1,7 bilhão.
Como sacar o PIS/Pasep
Antes de sacar o PIS, o
trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na
conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha
cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica.
Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em
qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de
identificação.
Já os participantes do Pasep
(Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar
uma agência e apresentar um documento de identificação.
O Programa de Integração Social
(PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são
contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas,
com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O
PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os
recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT).
Fonte- IG
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