O Ceará teve
993 títulos de eleitor duplicados ou pluralizados -- quando uma única pessoa
tem o cadastro de dois ou mais títulos --, conforme dados divulgados nesta
segunda-feira (9) Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil,
foram mais de 25 mil títulos multiplicados por erro ou fraude. Em um caso que
chamou atenção do TSE, um único eleitor possuía documentos para votar 52 vezes.
Os casos foram detectados por meio do cadastro biométrico, que registra as
digitais dos eleitores.
O tribunal
esclarece que nem todos os títulos duplicados se tratam de fraude. Pode haver
coincidência em uma ou mais digitais entre os milhões de eleitores do país, o
que é detectado na base de dados do TSE.
Os cadastros
multiplicados serão encaminhados aos juízes da cidade ou região responsável,
que irá ouvir os eleitores com documentos suficientes para votar mais de uma
vez.
Caso seja
detectada a fraude, o título do eleitor será cancelado, e o caso é encaminhado
para a Justiça Criminal. O autor do crime pode responder por porte de documento
falso e estelionato.
Caso a
duplicidade tenha ocorrido devido a uma falha, os documentos múltiplos serão
cancelados para que o eleitor possa fazer apenas uma votação.
Possibilidade
de falha
Conforme o TSE,
há três possibilidades de falha no sistema, além dos crimes de fraude. Uma
delas é quando o eleitor solicita a transferência do local de votação; a
solicitação é deferida, mas o local original de voto não é cancelado, ou seja,
o eleitor poderia votar em duas cidades em uma mesma eleição.
A segunda
possibilidade é quando há semelhança entre uma ou mais digitais. Embora a
probabilidade seja pequena, há chances de um eleitor ter uma ou mais digitais
iguais a de uma outra pessoa.
A terceira
possibilidade de erro é quando um servidor utiliza as digitais de uma pessoa e
registra no cadastro de um segundo eleitor.
G1/CE
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