No último esforço para votar matérias da reforma
política que passem a valer já na eleição do ano que vem, o Senado aprovou
nesta quinta-feira (5) o projeto que regulamenta um fundo público para
financiar campanhas eleitorais. A matéria, que foi longamente debatida nesta
madrugada na Câmara dos Deputados, foi concluída no Senado após um procedimento
regimental que possibilitou a retirada de dois artigos.
O texto, relatado na Câmara pelo
deputado Vicente Cândido (PT-SP), estabelece regras para utilização do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foi criado, também nesta
semana, por meio de outra proposta. Com normas que vão desde a arrecadação de
recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding) até os
critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo fundo, o projeto segue
agora para sanção presidencial.
As
únicas alterações à proposta que veio da Câmara foram feitas após um
procedimento em que o presidente do Senado, Eunício Oliveira, colocou em
votação a impugnação de dois artigos: o que estabelecia um limite para o
autofinanciamento de campanhas e o que criava uma brecha para que multas
eleitorais fossem pagas com 90% de desconto. A medida, que chegou a ser
questionada por alguns senadores, foi aprovada por maioria. Logo após, em
votação simbólica, os senadores aprovaram o projeto.
Na
quarta-feira (4), a Câmara já havia concluído, em caráter definitivo, a votação
do projeto que veio do Senado e que estipula a origem dos recursos que serão
repassados ao fundo. Com isso, as campanhas eleitorais serão financiadas por
30% do valor destinado às emendas parlamentares de bancada em anos eleitorais,
somados a recursos hoje destinados à compensação fiscal pela propaganda
eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão, que será reduzida.
Para que seja válida nas eleições do
ano que vem, é preciso que ambas as propostas sejam sancionadas pelo presidente
Michel Temer até amanhã (6), um ano antes do próximo pleito. Já a emenda à
Constituição que veda as coligações partidárias em eleições para deputados e
vereadores e cria a chamada “cláusula de barreira” foi promulgada na
quarta-feira (4) pelo Congresso Nacional.
Agência Brasil
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