Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições
2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até a próxima quinta-feira (6), para
justificar ausência. A data está prevista no Calendário Eleitoral. A
obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de
70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. Aos que não
votaram no segundo turno, o prazo final para justificativa é 27 de dezembro.
A ausência injustificada no dia da eleição é irregularidade
punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações
eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer
matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público,
receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência
do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira
é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de
internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela
internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos
TREs.
Como justificar
No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da
zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar
documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do
primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher
um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da
ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um
protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado
para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será
notificado da decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do
seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também
necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.
Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós
eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de
identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O
requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do
Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou
repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também
pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que esteve no exterior no dia do
pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a
ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema
Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com
cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar
a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido
de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em
concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é
facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70
anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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