O Governo do Ceará prevê multa de até R$ 50 mil por dia para quem descumprir as medidas de restrição impostas em combate a pandemia de coronavírus. A medida faz parte do decreto 33.519, publicado na noite desta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado.
As medidas dispostas no documento, que também estabelece o fechamento de estabelecimentos comerciais e bloqueio de divisas no Ceará, passam a valer a partir da 0h de sexta-feira (20) e seguem até o dia 29 de março.
Ficam impedidos de funcionar no Estado bares, igrejas, restaurantes, barracas de praia, shoppings, cinemas, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais não essenciais.
Também serão interrompidos o transporte intermunicipal no Estado (a partir da zero hora de segunda-feira, 23). Metrô e VLTs não irão circular (a partir da zero hora de sábado, 21). As divisas com outros estados serão fechadas e será prorrogado, até sexta-feira (27), o ponto facultativo dos servidores estaduais.
O QUE DEFINE O DECRETO SOBRE FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS:
Devem fechar:
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres
- templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
- “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
- feiras e exposições;
- indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.
Não devem fechar:
- órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
- serviços de call center
- estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
- clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de água e gás
- distribuidores de energia elétrica
- serviços de telecomunicações
- segurança privada
- postos de combustíveis
- funerárias
- estabelecimentos bancários
- lotéricas
- padarias
- clínicas veterinárias
- lojas de produtos para animais
- lavanderias
- supermercados/congêneres
AS MEDIDAS ANUNCIADAS SÃO:
- Barreiras sanitárias nas divisas do Ceará com outros estados, para fiscalização,
- Fechamento, até 29 de março, de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras, lojas, galerias e centros comerciais, salvo supermercados, laboratórios, farmácias e hospitais. Está liberado o serviço de entrega por aplicativo dos estabelecimentos. As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes;
- Paralisação do funcionamento de metrô e VLT em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);
- Interrupção dos serviços rodoviários intermunicipais, a partir da 0h de segunda-feira (23);
- Prorrogação do ponto facultativo para os servidores públicos do Estado até sexta-feira (27)
- Suspensão das atividades do setor industrial, a partir da 0h de segunda-feira (23), exceto a produção de itens essenciais e as indústrias e as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém.
CASOS NO CEARÁ
O Ceará tem 24 casos do novo coronavírus confirmados, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde (Sesa), divulgado nesta quinta-feira (19). Já o número de casos suspeitos triplicou desde o boletim da última quarta-feira (18), passando de 259 para 766. Foram descartadas 118 notificações da doença. No país, são 621 casos confirmados, conforme o Ministério da Saúde.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia do Covid-19, no dia 11 de março. O órgão alertou que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas.
O termo pandemia se refere ao momento em que uma doença já está espalhada por diversos continentes com transmissão sustentada entre as pessoas.
DN
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