O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes
sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de
trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado
de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até
quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação
profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.
Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não
depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento
do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública
decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22)
ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de
120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a
validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de
férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de
feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em
segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para
qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Agência Brasil
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