quinta-feira, 9 de abril de 2020

Assembleia do Ceará reconhece estado de calamidade em 102 municípios e aprova doação de botijões de gás pelo Estado


A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (8), o estado de calamidade pública em 102 municípios cearenses. A votação aconteceu em regime de urgência, durante sessão virtual, com a presença de 35 parlamentares.

Outros decretos foram enviados à Assembleia ainda nesta quarta e foram incluídos na lista aprovada pelos deputados por meio de emendas. O município de Trairi constava em uma das emendas votadas durante a sessão, o que totalizaria 103 decretos reconhecidos, mas o Departamento Legislativo da Casa informou que "foi detectada documentação equivocada no arquivo que chegou [à Assembleia]". A análise do decreto do município, diz o Departamento, ficará para a próxima sessão, caso seja apresentado o pedido.


Os decretos têm validade até 31 de dezembro deste ano. Votaram contra os deputados estaduais do PSL Delegado Cavalcante e André Fernandes.

Com a aprovação da medida, os municípios ficarão dispensados de cumprir prazos e limites de gastos, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e poderão aumentar os gastos públicos durante o período de calamidade.

O Ceará registra 1.291 casos confirmados do novo coronavírus e 43 mortes pela Covid-19, de acordo com dados da Secretaria de Saúde do Estado repassados até as 14h desta quarta. Fortaleza concentra o maior número de casos, com 1.130. Ao todo 44 municípios cearenses registram casos de Covid-19.

Os parlamentares estaduais também aprovaram projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a adquirir e distribuir botijões de gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, em razão da pandemia.

De acordo com o Governo do Estado, 200 mil botijões de gás serão distribuídos. O governador Camilo Santana (PT) disse, em live nas redes sociais, na última terça (7), que os detalhes da distribuição serão anunciados nesta semana.

Veja a lista dos municípios do Ceará em estado de calamidade pública:

1.      Abaiara
2.      Acaraú
3.      Acopiara
4.      Aiuaba
5.      Acarape
6.      Altaneira
7.      Alto Santo
8.      Amontada
9.      Apuiarés
10.  Assaré
11.  Aurora
12.  Barro
13.  Barreira
14.  Barroquinha
15.  Boa viagem
16.  Brejo Santo
17.  Campos Sales
18.  Camocim
19.  Canindé
20.  Cariré
21.  Cariús
22.  Cascavel
23.  Catarina
24.  Catunda
25.  Cedro
26.  Choró
27.  Chorozinho
28.  Coreaú
29.  Crato
30.  Crateús
31.  Croatá
32.  Dep. Irapuan Pinheiro
33.  Farias Brito
34.  Forquilha
35.  Frecheirinha
36.  Graça
37.  Granja
38.  Guaraciaba do Norte
39.  Ibaretama
40.  Ibicuitinga
41.  Icapuí
42.  Iguatu
43.  Ipueiras
44.  Iracema
45.  Irauçuba
46.  Itaitinga
47.  Itapajé
48.  Jaguaretama
49.  Jati
50.  Jijoca de Jericoacoara
51.  Juazeiro do Norte
52.  Jucás
53.  Madalena
54.  Milhã
55.  Missão Velha
56.  Mombaça
57.  Monsenhor Tabosa
58.  Nova Olinda
59.  Novo Oriente
60.  Ocara
61.  Paramoti
62.  Pedra Branca
63.  Penaforte
64.  Pereiro
65.  Piquet Carneiro
66.  Potengi
67.  Quiterianópolis
68.  Quixadá
69.  Quixeramobim
70.  Quixeré
71.  Russas
72.  Salitre
73.  Santana do Cariri
74.  São Benedito
75.  Solonópole
76.  Tauá
77.  Tabuleiro do Norte
78.  Tarrafas
79.  Tejuçuoca
80.  Tianguá
81.  Umari
82.  Várzea Alegre
83.  Jaguaribara
84.  Jaguaruana
85.  Itapipoca
86.  Eusébio
87.  Parambu
88.  Morrinhos
89.  Caririaçu
90.  Milagres
91.  Paraipaba
92.  Ipu
93.  Aracoiaba
94.  Nova Russas
95.  Tamboril
96.  Santa Quitéria
97.  Senador Pompeu
98.  Barbalha
99.  Fortim
100.                      Beberibe
101.                      Guaramiranga
102.                      Ararendá
Boa parte dos decretos foi reunida pela Associação dos Municípios do Estado (Aprece) e encaminhada à Assembleia Legislativa. Esse trâmite ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os decretos de calamidade em estados e municípios sejam reconhecidos pelas Assembleias Legislativas para entrarem em vigor.

G1


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