Os beneficiários da Previdência Social, com perícia marcada para o mês de abril, podem respirar aliviados: o INSS não vai suspender o auxílio-doença. A medida é adotada para preservar a renda dos segurados. O INSS está sem atendimento presencial em virtude da pandemia do coronavírus.
Os pedidos do benefício, conforme norma do Instituto Nacional do Seguro Social, serão prorrogados automaticamente, dispensando, assim, o segurado de comprovar a doença. O INSS tem, em todo o Brasil, pelo menos, 150 mil pedidos, via online do auxílio-doença. Centenas dessas solicitações estão na Grande Fortaleza e no Interior do Estado que esperavam resposta mais segura sobre a permanência ou não do auxílio.
Os segurados devem ficar atentos a um ponto da decisão do INSS: os valores continuam sendo pagos “até que o atendimento presencial da perícia médica federal volte”. A previsão inicial é de retorno das atividades a partir do início de maio, mas, com a escalada dos casos de coronavírus, o prazo de fechamento das agências pode se estender
Se mantido o atendimento apenas virtual nos meses de maio e junho, a decisão do INSS é prorrogar o auxílio-doença também para quem tem perícia agendada para esses meses. Quem precisa de informações na área previdenciária tem os caminhos virtuais para receber retorno, acessando o site ou o aplicativo, disponível em sistemas operacionais Android e iOS, do iPhone. A análise dos processos tem sido feita de forma remota.
De acordo com o INSS, quem ainda não recebe o auxílio-doença e tem direito ao benefício, por exemplo, deve fazer todo o procedimento pela internet, sem necessidade de avaliação presencial, enquanto as agências estiverem fechadas. E, nesse caso, a burocracia é cortada: o segurado deve mandar o atestado médico pelo site ou pelo aplicativo, sem rasuras, com letra legível, além de assi natura e carimbo de identificação do médico.
Sem o trabalho presencial, os servidores do INSS analisam, após receberem os documentos digitalizados, o atestado que deve, necessariamente, apresentar informações sobre a doença e o prazo de repouso necessário. Se o perito autorizar o benefício, o INSS libera o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por três meses ou até que a perícia seja feita, o que acontecer primeiro.
Segundo, ainda, a medida do INSS, caso o segurado tenha direito a benefício maior do que os R$ 1.045 antecipados, será ressarcido depois que as agências reabrirem. O pagamento será feito em uma só parcela, retroativa à data do pedido. É importante lembrar: para receber o auxílio, o beneficiário deve ter cumprida a carência mínima de 12 contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social.
PANDEMIA IMPÕE MEDIDAS DO INSS QUE BENEFICIAM SEGURADOS
1) Suspensão da prova de vida por 120 dias
2) Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas
3) Facilitação de empréstimos consignados. Taxa de juros caiu de 2,08% para 1,8% ao mês
4) Atendimento presencial suspenso até 30 de abril, prazo que pode ser prorrogado. Serviços são prestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS
5) Antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, por três meses ou até o agendamento da perícia. Atestado médico deve ser enviado pela internet
6) Renovação automática do auxílio-doença enquanto as agências estiverem fechadas
7) Antecipação de R$ 600 mensais, por três meses, para quem está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
8) Proibição de corte do BPC, durante 120 dias, por falta de inscrição no Cadastro Único
Ceará Agora
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