Visando impedir a aglomeração de pessoas na cidade Paraipaba, município do litoral cearense, a Prefeitura determinou que quem for flagrado ingerindo bebidas alcoólicas em pontos públicos da cidade, como praças, margens de rios e avenidas, terá de pagar multa no valor de R$ 500. Outras medidas de restrição foram adotadas na localidade a fim de evitar a circulação de visitantes e moradores e reduzir a disseminação no novo coronavírus.
Segundo o Decreto 020/2020, que entrou em vigor no último dia 7, “fica proibida a ingestão de bebidas alcoólicas nos bens considerados públicos, de uso comum do povo e de uso especial, tais como logradouros públicos, praças, ruas, avenidas, estradas vicinais, rios, lagos, etc, isoladamente ou em grupos de pessoas, aplicando-se multa de R$ 500 ao(s) infrator (es), sem prejuízo da adoção das medidas penais aplicáveis ao caso”.
Barreira sanitária
Além disso, a Prefeitura determinou que quem for flagrado fazendo desvios para driblar as barreiras sanitárias para entrar na cidade “será conduzido imediatamente à delegacia por prática, em tese, de pelo menos quatro condutas previstas no Código Penal Brasileiro”: perigo de contágio de moléstia grave (ART.131), punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa; perigo para a vida ou saúde de outrem (ART.132), punível com detenção de 3 meses a 1 ano se o fato não constitui crime mais grave; infração de medida sanitária preventiva (ART.268), com pena de detenção de um mês a um ano, e multa; e desobediência (ART.330), podendo recorrer em prisão de quinze dias a seis meses, além de multa.
A medida dispensa residentes no território municipal ou que trabalhem nos estabelecimentos liberados, desde que apresentem comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou declaração do administrador do estabelecimento. Os acessos às praias e aos pontos turísticos da Praia de Lagoinha, principal destino turístico da cidade, também foram bloqueados.
DN
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